Millor Fernandes:


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quarta-feira, 26 de novembro de 2014

A Desobediência Civil: Conceito

Publicado em: 15 de abr de 2009



Desobediência civil
é um método de oposição e resistência pacífica ou violenta a um poder político (seja o Estado ou não), geralmente visto como opressor pelos desobedientes. É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia e do Paquistão.

A idéia predominante abrangida pelo ensaio era de auto-aprovação e de como alguém pode estar em boas condições morais enquanto "escraviza ou faz sofrer um outro homem"; então não precisamos lutar fisicamente contra o governo, mas sim não apoiá-lo nem deixar que ele o apóie estando você contra ele.

O autor americano Henry David Thoreau foi o pioneiro a estabelecer a teoria relativa dessa prática em seu ensaio de 1849, originalmente intitulado "Resistência ao Governo Civil", que mais tarde reintitulou "Desobediência Civil".

Vale ressaltar, no entanto, que antes de Thoreau, existiram outros que, através de teorias próprias mas acessórias a outras teses principais, também esposaram atos que demonstram atos de desobediência civil, como faz Antígona, na peça Grega de Sófocles. Também outros teóricos, em especial do Iluminismo trataram de possibilidades de desobediência quando apresentavam suas obras de cunho político e jurídico acerca da formação do Estado e da submissão do povo a este, como Hobbes, Rousseau, Locke e Kant.

Muitos dos que praticam a desobediência civil o fazem desprovidos de crença religiosa e o clero frequentemente participa ou lidera ações de desobediência civil. Por exemplo: os irmãos Berrigan nos Estados unidos, são padres que já foram diversas vezes presos em atos de desobediência civil em manifestações contra a guerra.

Buscando uma forma ativa de resistência, aqueles que praticam a desobediência civil escolhem deliberadamente por quebrar certas leis, seja formando piquetes pacíficos ou ocupando ilegalmente algum prédio. Fazem isso na expectativa de que serão presos, ou até mesmo atacados pela autoridade. Existem métodos já estudados de como reagir a ataques e tentativas de prisão, de maneira que possam fazê-lo sem resistência, passivamente, sem problemas para as autoridades.

Aspectos jurídicos

A Desobediência Civil, de acordo com alguns teóricos juristas brasileiros e estrangeiros, como Maria Garcia, Machado Paupério e Nelson Nery da Costa, é uma das formas de expressão do Direito de Resistência, sendo esta uma espécie de Direito de Exceção que, embora tenha cunho jurídico, não necessita de leis para garanti-lo, uma vez que se trata de um meio de garantir outros direitos básicos. Ele tem lugar quando as instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem outros remédios legais possíveis que garantam o exercício de direitos naturais, como a vida, a liberdade e a integridade física.

Além da Desobediência Civil, também são exemplos de resistência o Direto de Greve (para proteger os direitos homogêneos dos trabalhadores) e o Direito de Revolução (para resguardar o direito do povo exercer a sua soberania quando a mesma é ofendida).

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