Millor Fernandes:


Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Desobediência civil aplicada Pt1: Poder da massas

Publicado originalmente em 16/04/09

Recentemente vimos em todos os jornais um caso aqui no Rio de violência contra passageiros de trem partindo de funcionários da Supervia. Funcionários que, em tese, deveriam garantir uma melhor segurança e auxiliar no embarque dos vagões dos passageiros; que pagaram passagem para ,entre outras coisas, ir trabalhar.

Vimos cenas de agressões e derrespeito dignas do embarque dos judeus alemães rumo aos campos de concentração nazistas; onde lá posteriormente seriam exterminados.

É neste momento que eu emprego o uso da desobediência civil. É frustrante como o cidadão em geral permite ser tratado como gado. Desconhece por completo qualquer noção de direitos civis, não recorre por eles e pior. Não reage a atos de abuso como esse.

Mal sabe ele em toda sua ignorância que ele tem direito de defender-se mesmo que de forma agressiva.

Um dos aspectos juridicos do principio de Desobediência Civil prega o seguinte:

Ele tem lugar quando as instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem outros remédios legais possíveis que garantam o exercício de direitos naturais, como a vida, a liberdade e a integridade física.

Não prego a violência como resposta a violência como solução, até por que havia entre os agentes um policial fardado e armado. Que alias foi conivente com as agressões. Normal vindo de um PM. Onde há abuso aos direitos civis, truculência contra um cidadão possivelmente terá um policial militar envolvido.

Continuando, não prego que houvesse de fato uma reação violenta pois havendo um policial armado fatalmente terminaria em tragédia, e as baixas seriam do nosso lado. Digo nosso lado pois me julgo parte de uma frente civil.

Além da Desobediência Civil, também são exemplos de resistência o Direto de Greve (para proteger os direitos homogêneos dos trabalhadores) e o Direito de Revolução (para resguardar o direito do povo exercer a sua soberania quando a mesma é ofendida).


Mas digamos que se toda aquela gente percebesse de que eles eram a maioria contra 4 agentes e um PM? Os funcionários da Supervia no fundo deviam agradecer por serem apenas demitidos e pelo cidadão brasileiro ser tão alienado a ponto de desconhecer a força da sua totalidade unida contra uma força repressora.

O video abaixo fala por mim.

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