Millor Fernandes:


Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Voto nulo: Verdades e mentiras.

Eu há algum tempo vinha pregando o ato de anular o voto.

Parte dessa pregação iniciou-se de e-mails e diversas mensagens que circularam pela web nas eleições de 2004 e 2006.

Hoje venho aqui esclarecer que essas mensagens contém informações erradas e por que não mentirosas sabe-se lá com que interesse.

Reza a lenda que "segundo a legislação se houver mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada"

Engodo, balela, chacota, caô!!!

Uma coisa é o voto nulo, o voto à um candidato inexistente. Outra coisa é a anulação da votação, a nulidade da eleição ou de um processo eleitoral.

Votos nulos não anulam eleições. O que anula uma eleição é uma das ocorrências mencionadas nos artigos 220 a 222 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965 que Institui o Código Eleitoral. Esses artigos se referem a casos de votação anulável ou situações que provocam a anulação do processo eleitoral (como fraudes) e não a casos de voto nulo. A anulação diz respeito a urna, conjunto de urnas, seção eleitoral.

Para ficar mais claro a LEI Nº 9.504 de 30 de setembro de 1997

Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Então está claro que votos nulos e brancos não anulam uma eleição. Isso só seria possivel se todo mundo simplesmente despirocasse e votasse em branco ou nulo coisa que sabemos ser impossivel, candidato tem parente... e candidato também vota.

Resumindo se o Zé das couves for candidato e ele votar em si proprio. Mesmo que todo o resto do pais vote nulo, o votinho dele vale. E ele vai ser eleito com 1 voto.

Então meus caros eu ainda prego o voto nulo, mas somente como forma de protesto. Se fosse no tempo das cédulas eu até iria votar só para escrever um grande "vão se foder" na cédula. Isso é um voto nulo rs.

O ideal mesmo é você nem ir votar, vai curtir o feriado, e depois passa no seu cartório eleitoral e paga a multa que não deve custar mais que 3,00 R$.

Isso é revolução silenciosa. rs

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