Millor Fernandes:


Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Campanha na internet pede que 'suje a cara' dos candidatos que sujarem cidade

A pagina no facebook:  https://www.facebook.com/sujosuacara está lançando uma campanha muito divertida:

"Os candidatos à eleição estão sujando a sua cidade com panfletos, cartazes e cavaletes? Dê o troco sujando a cara deles! VOCÊ SUJA MINHA CIDADE, EU SUJO SUA CARA"


É importante ressaltar que o Sujosuacara: 


- Não apoia o vandalismo gratuito e exagerado. - Considera alvos de “intervenção artística” os materiais dispostos de forma irregular (local/horário impróprios, vide Lei 9504)
Conheça a Lei 9.504, que estabelece normas para as Eleições:
Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
§ 5o Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 6o É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
§ 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Lei 9504 na íntegra - http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9504.htm
*Em Porto Alegre, além dessas normas acima, também ficou definido que os cavaletes devem estar a 2m do meio-fio (a maioria deles não está). http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9504.htm

Comentário: Este blog apoia a ideia e eu mesmo irei publicar aqui minhas "artes".

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"Se a prudência da reserva e decoro indica o silenciar em algumas circunstâncias, em outras, uma prudência de uma ordem maior pode justificar a atitude de dizer o que pensamos." - (Edmund Burke)