Millor Fernandes:


Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

STF acaba de aprovar mais um passo rumo a uma ditadura completa: Policia poderá entrar em residências sem mandado.



É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5).


 "Busca e apreensão é claramente invasiva, mas tem grande valia para a repressão" (WTF?!?!?!)

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, teve seu voto seguido pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e o presidente Ricardo Lewandowski

Por maioria, os ministros estabeleceram a tese de que as buscas sem mandado judicial são lícitas quando amparadas em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, desde que haja flagrante delito no local. Os abusos deverão ser verificados nas audiências de custódia, sob punição disciplinar, civil ou penal dos agentes policiais.


"carta em branco para a polícia invadir domicílios"
Marco Aurélio Mello acredita que o voto de Gilmar será "uma carta em branco para a polícia invadir domicílios".

O STF com isso acaba de dar armas para qualquer governo de estado, ou federal para perseguir e invadir domicílios ao seu bel prazer e interesse, pois as condições para justificar tal ato - ao meu ver - poderão ser das mais vazias possíveis.

Num pais onde não existe um minimo respeito a propriedade privada era natural que em algum momento que a inviolabilidade de domicilio, direito garantido na constituição, fosse jogado no lixo.

Leia mais em: http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/252709601/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf

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