Preciso dizer que essa pataquada feita pela justiça brasileira contra o WhatsApp me deixou especialmente feliz e satisfeito. E o motivo não é nada nobre, confesso.
Desde 2010 quando a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) emitiu opinião favorável à aprovação do projeto de Lei Sobre Crimes de Informática (PL 84/99), também conhecida como “Lei Azeredo” que foi aprovada em 2013 com modificações drásticas que a tornaram inócua, mas que o conteúdo que foi retirado do projeto passou a fazer parte do se transformou no hoje conhecido Marco Civil da Internet (PL 2126/11), que eu e outros tantos viemos avisando que o projeto não passava de um A1-5 Digital.
Muita gente do setor chamou de lunático, de teólogo da conspiração quem era contra, mas o fato é que essas pessoas jamais tinham parado para estudar pontos chaves do projeto que se tornou lei - que eram dúbios - e de procurar orientação jurídica sobre ele.
O § 1º do art. 9º no Marco Civil dá poder de regulamentação da internet para os Decretos, e o § 3º do mesmo artigo afirma que “é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados”. Parece até piada, uma vez que essa regra se aplicaria apenas aos prestadores de serviços, já que o Governo brasileiro não perderá a oportunidade de bloquear, monitorar, filtrar e analisar todo o conteúdo disponível para determinar o que seria mais “isonômico”.
Pois bem, hoje colocada em prática uma decisão de um juiz proferida no começo da semana usando o Marco Civil como base comprovou o que avisamos. O Marco Civil da Internet é um instrumento de Censura.
Independente de a empresa estar certa ou errada sobre informar dados de seus usuários. E isto abre um novo precedente. E é possível afirmar que qualquer juiz tem amparo legal para prejudicar a vida de milhares de usuários e derrubar qualquer sistema.
Principalmente se lembrarmos que existem lobby de setores loucos para barrar serviços como o Netflix, Uber, Air BNB e o próprio WhatsApp.
Vale também lembrar a competência e prontidão do estado em derrubar PONTUALMENTE no horário definido um serviço em todo pais numa eficiência jamais vista, enquanto não consegue barrar ligações de traficantes de dentro dos presídios do pais.
O precedente está inaugurado e durou até que alguém da justiça tivesse o bom senso de derruba-lo, muito mais pela má repercussão e pelo fato de que os usuários em todo o pais compartilharam meios de burlar o bloqueio. Esse bom senso pode não existir no futuro.
E viva à desobediência civil digital!
Millor Fernandes:
Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
"Se a prudência da reserva e decoro indica o silenciar em algumas circunstâncias, em outras, uma prudência de uma ordem maior pode justificar a atitude de dizer o que pensamos." - (Edmund Burke)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Recomenda-se ao comentarista que submeta seu texto a um corretor ortográfico.
Pede-se o uso de parágrafo, acrescentando-se um espaço entre uma linha e outra.
O blog deletará texto só com letras MAIÚSCULAS.