Mais um discipulo de Eduardo Azeredo.
Tramita na Câmara o PL 7311/10, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que estabelece normas para os sítios de internet no Brasil. Pela proposta, será proibido o anonimato nos sítios, que deverão indicar o nome do responsável na página principal, além do endereço de contato. Em matérias jornalística, deverá ser informado o nome e o registro profissional do jornalista responsável.
Sítios que produzam ou veiculem matérias jornalísticas próprias ou de terceiros, inclusive blogs, ficarão ainda submetidos a outros deveres, como comprovar a veracidade da informação prestada, assegurar o direito de resposta e observar meios éticos na obtenção da informação. A proposta proíbe preferências discriminatórias sobre raça, religião, sexo, preferências sexuais, doenças mentais, convicções políticas e condição social.
Segundo o autor do projeto, em uma rede não regulada, há muitos abusos. “O cidadão prejudicado não tem como fazer contato com os responsáveis por sítios que não disponibilizam endereço ou nome dos jornalistas responsáveis pelas matérias veiculadas”, afirma. “Nem mesmo o direito de recurso ao Poder Judiciário é possível, uma vez que a impossibilidade de identificar os responsáveis impede a caracterização da parte a ser acionada”.
Punição
De acordo com o projeto, os responsáveis pelo sítios no Brasil ficarão sujeitos a multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por cada infração. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com multa os administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.
Tramitação
O PL 7311/10 está apensado ao PL 5403/01, do Senado, que estabelece normas para o registro de informações na internet e o cadastro de provedores. As propostas serão apreciadas por comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.
Muito simples hospede seu site em um provedor internacional e com registro do domínio como .com
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