Millor Fernandes:


Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

A Primeira (de muitas) Lei da Mordaça...

Já temos aprovado pela Câmara a primeira (de muitas que virão) do que considero um Ato institucional do "Totalitarismo-Light/Politicamente Correto" do Governo Petista no Brasil. Ao qual irei apelidar de "AI 5.1-2011 Petista".

Servidores servidores que facilitarem o acesso à informações ou jornalistas que divulgarem informações de investigação criminal sob sigilo poderão ser condenados e presos em penas previstas de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

E uma legitima "Lei da Mordaça".


Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 1º de junho, o Projeto de Lei 1947/07, que torna crime a violação e o vazamento de informações de investigação criminal sob sigilo. A matéria, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), segue para votação em Plenário.
Pelo projeto (leia a íntegra aqui), o crime consiste na revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. Ficam sujeitos à lei não somente servidores que facilitarem o acesso à informação, mas também, por exemplo, o jornalista que divulgá-la. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
A CCJ aprovou o substitutivo do relator do projeto, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como “revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo”.
Segundo ele, a legislação brasileira carece de dispositivo para punir e desencorajar o descumprimento do sigilo. “O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade”, argumenta.
Ao defender seu voto, Maurício Quintella disse lamentar que esses dados sejam muitas vezes lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado. “O que nada tem a ver com as funções precípuas dos órgãos investigativos”, complementou.
O relator acrescenta que a sociedade brasileira tem assistido a uma “perigosa relação” entre autoridades e meios de comunicação de massa. “Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático”, avaliou.


Isso é só o começo. Aguardem, ainda tem a Lei da Mordaça na Internet.

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