Fonte: "Falha di sum paulo"
As fotos foram tiradas durante as férias, quando várias garotas dormiam na casa de uma amiga. As imagens tinham conotação sexual, com pirulitos e posições sugestivas, e, segundo as meninas, foram compartilhadas porque elas "queriam mostrar para os outros como era engraçado" o que fizeram.
Apesar de considerar as fotos de mau gosto e entender que a escola tentou agir de boa fé, o juiz Philip Simon considerou a punição inconstitucional --já que as garotas não estavam no colégio, os diretores não tinham direito de violar a Primeira Emenda da Constituição americana e, consequentemente, a liberdade de expressão das alunas.
O juiz conclui que a alegação de "desonra" e "descrédito" usada pela defesa do colégio é "vaga demais".
Comentário: O juiz foi muito sagaz ao tomar a decisão. Não cabe à escola tomar esse papel para sí, sim aos pais das meninas de orienta-las e puni-las.
É um exemplo perfeito de respeito à liberdade de expressão, por mais desagradável que seja a expressão. #AméricaFuckYeah
Fosse no Brasil possivelmente o facebook punido por estímulo a pedofilia, os pais processados, as meninas seriam expulsas da escola, chamadas de vagabundas em TV aberta e receberiam proposta para posarem nuas assim que completassem os 18...
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