Millor Fernandes:


Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Mesmo retalhada entra em vigor hoje a "Lei Azeredo".



Sob a desculpa de proteção a dados e informações particulares entra em vigor hoje a chamada Lei Azeredo. Proposta em 1999 pelo então deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), foi alvo de longa polêmica. Nesse caminho, os pontos que geraram mais discussão foram excluídos e a lei que vale a partir de agora traz somente duas mudanças.

O principal ponto aprovado determina que a polícia estruture setores especializados no combate a crimes informáticos. Poucas cidades possuem delegacias especializadas em crimes eletrônicos (confira abaixo). Onde não tem, a indicação é procurar qualquer delegacia da Polícia Civil

O outro ponto da Lei Azeredo em vigor inclui na legislação sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor que um juiz pode determinar que qualquer publicação racista – eletrônica ou em qualquer meio – seja interrompida.

O texto original da Lei Azeredo envolvia questões polêmicas, como a obrigação dos provedores de fiscalizar e guardar os registros da atividade de usuários, ou o fato de tornar crime o compartilhamento de arquivos.

A Lei Carolina Dieckmann surgiu como alternativa à Lei Azeredo e foi aprovada em poucos meses.

A chamada Lei Carolina Dieckmann acrescenta artigos ao Código Penal especificando que invadir computadores ou outros dispositivos eletrônicos – conectados ou não à internet – é crime sujeito a prisão e multa.

O apelido da lei faz referência à atriz, que teve 36 fotos íntimas roubadas de seu computador e divulgadas na internet em maio passado. Uma pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$ 10 mil para que as imagens não fossem divulgadas.

“Antes dessa lei, o invasor poderia ser punido por furto de dados ou por danos à imagem da pessoa, que são crimes já previstos no Código Penal”, explica Camilla Massari, advogada responsável pela área de direito digital do escritório Carvalho, Testa & Antoniazi. Agora, o suspeito pode ser condenado pelo próprio ato de invadir o computador ou dispositivo de informática, com o objetivo de conseguir, alterar ou destruir dados sem autorização.

Camilla considera que a lei deixa uma brecha. “E se o invasor apenas bisbilhotar, sem copiar ou usar os dados? Isso é crime ou não?”, diz a advogada.

Fonte: Estadão

Comentário: Mesmo que retalhada em seu texto original, hoje pode ser considerado um marco negativo para a história da internet brasileira. A lei Azeredo é o primeiro ato de um longo processo aplicações de  censuras e proibições que irão vir por aí.

O original do projeto de lei do Senador Azeredo tinha como objetivo destruir as redes abertas, impor o fim da comunicação anônima na Internet e criminalizar práticas cotidianas na rede. Abre espaço para atacar as redes P2P, como tem ocorrido em todo o mundo (fim do Megaupload por exemplo). O projeto do Senador Azeredo é apoiado pela Febraban e pelos banqueiros que querem repassar para a sociedade os custos da segurança bancária.

Mas muita calma nessa hora, não comemorem. Ainda existem mais dois projetos a serem votados. E há o risco de o Brasil ingressar em algum acordo mundial de controle da internet. (ACTA, SOPA, PIPA e genéricos).

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