Millor Fernandes:


Jornalismo, por princípio, é oposição – oposição a tudo, inclusive à oposição. Ninguém deve ficar acima de qualquer suspeita; para o jornalista, não existem santos.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Site elege os Projetos de Lei mais "Sem noção" em votação no Congresso e Senado


O site Vote na Web, especializado em divulgar todos os projetos em votação no Congresso e Senado permite que o internauta vote sim ou não pela aprovação dos projetos como forma de medir o interesse do cidadão.  E também permite que o votante defina a importância e relevância do projeto.

Veja a lista dos escolhidos como os mais absurdos:

PLC - 2756 / 2011 - Impedirá o Estado de interferir nos atos litúrgicos das igrejas. 
Proposto por 39 deputados
Antonio Carlos Biffi do PT
Áureo do PRTB

Diz o texto do projeto: "Este projeto de lei impossibilitará o Estado de interferir nas normas e nos dogmas da Igreja. Isto significa que os órgãos do Estado não poderão obrigar os integrantes da Igreja a adotar práticas que contrariem suas convicções ou doutrinas religiosas. Segundo os deputados, no últimos tempos, houve um crescimento do poder do Estado, violando as normas e convicções das entidades civis. Eles defendem uma edição de regras limitando a ofensiva do Estado, com o objetivo de proteger o exercício da liberdade religiosa".

(39 DESOCUPADOS! Desde quando o estado interfere em liturgias da igreja? Geralmente é a igreja quem quer interferir no código civil)


PLS 300-2008 - Proibirá a reprodução da raça de cães Pit Bull e determinará regras e penas aos proprietários de cães perigosos. 
Proposto pelo senador Valter Pereira do PMDB

Diz o texto do projeto: O projeto determina responsabilidade civil e penal para os proprietários, (até aí ok, depois disso começa toda a diarreia mental senador Valter Pereira do PMDB) possuidores e criadores de cães perigosos, além de proibir a reprodução da raça Pit Bull.Esses animais deverão ser registrados em livro específico no órgão designado pela autoridade municipal ou distrital, e mantidos em canil ou submetidos a outra forma de controle físico. O projeto considera como cães de guarda perigosos os das raças: Rotweiller, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Doberman, Pit Bull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastif, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeuax, Grande Pirineus, Komador, Kuracz e Mastiff. O proprietário, possuidor, criador, ou aquele que detém a guarda do animal vai responder civil e penalmente sobre os danos que o cão causar a outra pessoa. A circulação dos cães dessas raças em locais públicos fica permitida somente com coleira, corrente e focinheira. Se isso não for cumprido, o animal poderá ser apreendido pela autoridade municipal ou distrital e a uma multa de R$100,00 revertida ao órgão fiscalizador. O animal só será liberado após o pagamento da multa, que deverá ser feito até 15 dias após a apreensão. A criação, guarda, e circulação dos cães em desrespeito a essa lei constitui crime de exposição da vida de outro a perigo direto ou iminente, exceto se o fato acabar constituindo crime mais grave. O uso do animal para prática de crimes intencionais contra uma pessoa implica em um aumento de 1/3 da pena previstas para os crimes contra a vida e para os crimes de lesão corporal. Nesses casos, o proprietário fica obrigado a deixar o animal em canil público. Após a produção das provas, a administração pública sacrificará o animal. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação dessa lei, fica proibida a reprodução da raça Pit Bull. Essa medida será feita através de esterilização dos machos da raça. A inobservância dessa norma sujeitará o proprietário a uma pena de detenção de três meses a um ano. Para o senador, o projeto é necessário para dar base aos juízes decidirem nos casos em que os cães ferem ou matam uma pessoa, dando a devida responsabilidade aos proprietários que, por descuido, deixam seus animais em possibilidade de atacar alguém. Ele se baseia nas notícias dadas pela mídia, de ataques dos cães principalmente a crianças e de como os animais acabam sendo usados como verdadeiras armas, muitas vezes criados para se tornarem ferozes e agressivos.

(Diarreia mental e ignorância pura quando o senador pretende com seu projeto punir mais aos animais que aos seus donos. Estes sim os irresponsáveis. Sem mais comentários)

PLC 4624-2012 Criará o “Programa Segunda Sem Carne”, proibindo os estabelecimentos alimentícios de órgãos públicos de servirem carne neste dia da semana. Este projeto de lei proibirá o oferecimento de carne nas segundas-feiras em todas as cantinas, restaurantes, bares, escolas, lanchonetes e refeitórios localizados em órgãos públicos.

 Diz o texto do projeto: Os restaurantes, bares, refeitório, lanchonetes e estabelecimentos similares deverão obrigatoriamente afixar em local de fácil visibilidade ao consumidor um cardápio específico, sem carne ou seus derivados. Os hospitais públicos e unidades de saúde pública não são obrigados a cumprir esta lei, sendo facultativa a adoção desta medida. O Governo promoverá campanha educativa nos meios de comunicação, para esclarecer sobre os benefícios de se retirar a carne do cardápio, assim como sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei. Segundo o deputado, há pesquisas que mostram que os brasileiros consomem mais carne vermelha do que deveria, o que prejudica a saúde da população. Ele defende a necessidade de criar políticas públicas para evitar prejuízos à saúde e ao meio ambiente.

(Porque Livre arbítrio é para fracos!)

PLC – 7722 / 2010 - Determinará que seja feriado nacional nos dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol durante as edições da Copa do Mundo.

Proposto pelo deputado Felipe Bornier do PHS

Diz o texto do projeto: O projeto determina que durante as edições da Copa do Mundo de Futebol organizada pela Federação Internacional de Futebol Associado – FIFA serão feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira Masculina de Futebol. A justificativa apresenta que este projeto de lei tem por objetivo oficializar o que na prática já acontece.

("Oficializar o que já acontece", perfeito. Então se já acontece pra que oficializar? Só se for para o deputado dizer que criou um projeto. Só pode)


PLC 5363 / 2013 - Garantirá à população um tempo mínimo de exposição ao sol, por pelo menos 15 minutos diários três vezes na semana, para facilitar a absorção de Vitamina D.
Proposto pelo deputado Walter Feldman do PSDB

Diz o texto do projeto: O projeto garantirá a todo trabalhador de ambiente fechado um tempo mínimo de 15 minutos, por três vezes na semana e antes das 16h, a exposição ao sol em ambiente aberto. O mesmo tempo será garantido a estabelecimentos de internação (presídios, hospitais psiquiátricos, casas de internação para tratamento de dependência química, alcoólica e outras), e também às escolas. Internos, presos e alunos deverão ter esse tempo garantido de exposição ao sol. Internados em hospitais, cuja internação passe de 15 dias, também têm esse direito.

(Tratamento de presidiário para o cidadão brasileiro... E como vai quando não tiver sol? rs Patético!)

PLC – 1528 / 2011 - Criará o Programa Bolsa-Alfabetização, que dará um prêmio de R$ 545,00 para cada adulto que completar seis meses de curso de alfabetização.
Proposto pelo deputado Tiririca do PR
Situação: Em tramitação 

Este projeto de lei criará o Programa Bolsa-Alfabetização, que dará prêmio no valor mínimo de R$ 545,00 para cada adulto com idade superior a 18 anos que cumprir, com sucesso, programa de alfabetização, durante o período de seis meses. O pagamento será efetuado ao concluinte de curso de alfabetização que demonstrar capacidade de ler e escrever, por meio de carta escrita em sala de aula, de curso oficializado pelo Ministério da Educação. Para habilitar-se ao recebimento do incentivo, o candidato deverá ter cumprido, pelo menos, seis meses de curso e freqüência escolar superior a 85%. Segundo o deputado, o objetivo do projeto de lei é estimular o aprendizado da leitura e da escrita, de forma a qualificar e assegurar ao cidadão o pleno acesso e a utilização da informação.

(Tenho cá minhas dúvidas se este projeto é tão inútil assim. Ainda mais tendo em vista o tanto de auxilio, muito mais inútil, que tem sido aprovado por ai. Este pelo menos premia pelo sucesso e esforço, não pelo coitadismo. Nem que por meros 6 meses. Meritocracia, quem diria Tiririca!)



E o gram finale! O mais asqueroso de todos os projetos. Em que o titulo "sem noção" nem cabe.

PLC 2301 / 2011 - Proibirá a divulgação e a publicação, durante o período de campanha eleitoral, de qualquer investigação, inquérito, processo ou qualquer ocorrência de natureza criminal praticados por candidatos à eleição.

Proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada do PSDB
Tipo: Câmara
Data de apresentação: 14/09/2011
Situação: Em tramitação

Este projeto de lei proibirá a divulgação, durante o período da campanha eleitoral, e a publicação de qualquer sindicância, investigação, inquérito, processo ou qualquer ocorrência de natureza criminal dos candidatos à eleição. Dessa forma, os crimes culposos praticados por candidatos à eleição (crime cometido sem intenção) não poderão ser divulgados durante o período de campanha eleitoral. Aquele que divulgar ou deixar vazar qualquer informação relativa ao fato ou processo do crime cometido por algum candidato à eleição estará cometendo crime de quebra do sigilo. Assim, será aplicada pena de prisão, de 3 a 8 anos, e multa. A multa será no valor de 2 a 15 mil reais. Se o crime for cometido por agente ou servidor público, será aplicada também suspensão, de 30 a 60 dias. Caso o funcionário seja reincidente na prática deste crime, a suspensão será de 90 dias ou demissão. A aplicação da pena criminal e administrativa não afasta a responsabilidade pelo dano moral decorrente da publicidade indevida. Será considerado também dano moral se a informação for veiculada no período eleitoral. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. De acordo com o deputado, os meios de divulgação são muito importantes, mas muitas vezes eles são utilizados como ação político-partidário ilegal. Isto é, muitas acusações contra candidatos à eleição são utilizadas com o objetivo de criticar e ofendê-los. Segundo o deputado, as investigações contra determinado candidato à eleição que, na maioria das vezes, não tem maiores conseqüências e são até abuso por parte das autoridades, se transforme em instrumento de campanha eleitoral.

(Ou o deputado Bonifácio de Andrada do PSDB, tem algo a esconder ou é daqueles proibicionistas com fetiche por ditaduras. O termo "sem noção" nem cabe a este projeto)


Comentário do Blog: A lista apenas demonstra como nossos parlamentares costumam legislar com base de achismos, sem menor conhecimento sobre os temas que querem regular e em muitos casos em causa própria. Legislam como quem vai ao banheiro defeca e dá descarga. É importante termos conhecimento do que está sendo proposto. Até para avaliar o trabalho do parlamentar e embasar sua escolha na hora de ir às urnas.

Mais projetos "sem noção":  
http://www.votenaweb.com.br/semnoção

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