Em artigo no site Consultor Jurídico, Simone escreveu que há duas formas de separação entre o Estado e as instituições religiosas, uma é total e outra é atenuada – e esta é o caso brasileiro.
Leia alguns trechos do artigo:
A expressão “Estado laico”, embora não cunhada em nenhuma norma constitucional, refere-se a um princípio da organização político-administrativa do Estado, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição da República, da proibição de relações de dependência ou de aliança do Poder Público com quaisquer religiões, bem como favorecimento ou prejuízo dos mesmos pelo Poder Público.
"Ninguém será privado de direitos por quem quer que se diga dotado de autoridade religiosa, nem se eximirá do dever de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, a pretexto de crença religiosa".
Logo, no que tange à ação de um Estado que se pretenda laico, jamais o interesse público poderá ser aferido segundo sentimentos ou idéias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população nele residente. Num Estado laico, o interesse público é identificado exclusivamente segundo o seu Direito positivo, nunca segundo a moral religiosa, que não é e não pode ser Direito num Estado laico!
Tendo em vista que são identificáveis, por exemplo, uma “bancada evangélica” e um “lobby católico” no Congresso Nacional brasileiro, que há partidos cuja legenda inclui o adjetivo “cristão”, e que frequentemente polêmicas religiosas invadem o cenário eleitoral, como falar-se em separação entre Estado e Igreja, em ausência de relações de dependência e, sobretudo, de aliança entre o Poder Público e as religiões? Não há proibição legal para a eleição de alguém tendo, como plataforma política, seu ativismo religioso ou sua filiação a determinada crença. Assim, a separação entre os negócios do Estado e os da fé ficam seriamente comprometidos.
O Poder Legislativo é um dos Poderes da União; se não for o Legislativo laico, como falar-se em Estado laico?
Esses fatos, documentados pela imprensa brasileira, demonstram a crise do Estado laico, abalado por bancadas parlamentares religiosas, militância religiosa agressiva, que chega a ferir o exercício regular de direitos, magistrados que fazem questão de desprezar princípios fundamentais do Estado para decidirem com base em preceitos religiosos. E, no cenário eleitoral, sempre surgem candidatos que introduzem teses religiosas na disputa pelos cargos eletivos quer do Poder Executivo, quer do Legislativo.
Além da liberdade de crença e descrença, a Constituição da República proíbe ao Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (artigo 19, inciso I). A leitura do dispositivo leva o cidadão a supor que tem direito a legislação, governo e organização social livres de ingerência religiosa: a um Estado laico. Entretanto, esse mesmo cidadão depara-se com notícias referindo-se à “bancada evangélica” do Parlamento ou de suas asas, e à influência da fé que confessam algumas autoridades sobre o exercício de suas funções.
Estado laico brasileiro e pluralismo
A expressão “Estado laico”, embora não cunhada em nenhuma norma constitucional, refere-se a um princípio da organização político-administrativa do Estado, previsto no inciso I do artigo 19 da Constituição da República, da proibição de relações de dependência ou de aliança do Poder Público com quaisquer religiões, bem como favorecimento ou prejuízo dos mesmos pelo Poder Público.
Ainda, no Estado laico, não há direito que não o produzido pelo Estado através de seus poderes constituídos. De princípios e normas religiosas, não decorrem direitos nem obrigações para ninguém. Com isso, outras autoridades não existem que não as civis e militares, constituídas pelo Estado.
"Ninguém será privado de direitos por quem quer que se diga dotado de autoridade religiosa, nem se eximirá do dever de respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana, a pretexto de crença religiosa".
Logo, no que tange à ação de um Estado que se pretenda laico, jamais o interesse público poderá ser aferido segundo sentimentos ou idéias religiosas, ainda que se trate de religião da grande maioria da população nele residente. Num Estado laico, o interesse público é identificado exclusivamente segundo o seu Direito positivo, nunca segundo a moral religiosa, que não é e não pode ser Direito num Estado laico!
Tendo em vista que são identificáveis, por exemplo, uma “bancada evangélica” e um “lobby católico” no Congresso Nacional brasileiro, que há partidos cuja legenda inclui o adjetivo “cristão”, e que frequentemente polêmicas religiosas invadem o cenário eleitoral, como falar-se em separação entre Estado e Igreja, em ausência de relações de dependência e, sobretudo, de aliança entre o Poder Público e as religiões? Não há proibição legal para a eleição de alguém tendo, como plataforma política, seu ativismo religioso ou sua filiação a determinada crença. Assim, a separação entre os negócios do Estado e os da fé ficam seriamente comprometidos.
O Poder Legislativo é um dos Poderes da União; se não for o Legislativo laico, como falar-se em Estado laico?
Esses fatos, documentados pela imprensa brasileira, demonstram a crise do Estado laico, abalado por bancadas parlamentares religiosas, militância religiosa agressiva, que chega a ferir o exercício regular de direitos, magistrados que fazem questão de desprezar princípios fundamentais do Estado para decidirem com base em preceitos religiosos. E, no cenário eleitoral, sempre surgem candidatos que introduzem teses religiosas na disputa pelos cargos eletivos quer do Poder Executivo, quer do Legislativo.
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Comentário: Ainda há fagulhas de sobriedade na politica brasileira. Parabéns pelo posicionamento claro e lógico.
Os defensores da bancada cristã irão inverter a situação e distorcer o debate usando termos como "Patrulha ateia", "ditadura ateia", além de argumentos ilógicos e fora de contexto. E como sempre, só irão falar em democracia puramente para colocar seus interesses a frente.
Quando na verdade o que está em jogo, quando se coloca em debate o estado laico, é a defesa do projeto de poder desses religiosos que se infiltraram na politica.
Ainda neste mesmo assunto, creio que o missivista gostará do meu artigo de hoje. Vai lá! http://mjdelfino.blogspot.com/2011/08/dilma-cabral-e-paes-vendendo-soberania.html
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